Nesta quarta-feira (23/08), o Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP) e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. As empresas que compõem o sindicato patronal deverão reajustar os salários dos seus trabalhadores e demais cláusulas econômicas em 3,83%. O piso do arquiteto trainee (com menos de três anos da colação de grau) ficou fixado em R$ 8.244,62 e o piso do arquiteto com mais de três anos, em R$ 10.387,67.
De acordo com o presidente do SASP, Marco A. Teixeira da Silva, as negociações deste ano foram mais difíceis. A pauta aprovada pela categoria e defendida pelo sindicato solicitava a reposição pelo IPC Fipe que atingiu a marca de 4,52%, uma diferença inferior a 1%. “A inflação em São Paulo tem pesado mais nos itens de alimentação. Almoçar fora de casa está cada vez mais caro. Infelizmente, nem com a nossa argumentação de que o valor mínimo do vale alimentação deveria ser superior a R$ 40, a bancada patronal permaneceu intransigente e manteve a proposta inicial de elevar em pouco mais de R$ 1 o valor do vale alimentação, fixado em R$ 35,05”, explica.
Nas cláusulas sociais, aprovadas pela categoria, a questão da estabilidade e assistência para as vítimas de assédio sexual e moral, foi rejeitada. Desta forma, com a solicitação de igualdade de salário, oportunidade às mulheres e vedação de qualquer forma de discriminação também não ganharam o aceite. “Nossas negociações precisam mudar de patamar. A bancada patronal precisa entender que a sociedade evoluiu e exige elevação no nível das relações entre patrão e empregado. Nem tudo é permitido ao patrão e o empregado não pode se submeter a qualquer condição vexatória para garantir seu emprego”, reforça o presidente.
Diante do quadro apresentado, os trabalhadores foram convidados para, junto ao seu sindicato, pressionarem a classe patronal. Nos últimos três anos, a defasagem ultrapassou 15%. O SASP também informa que, na próxima semana, serão divulgados os procedimentos de oposição à cláusula 49 – Contribuição Profissional Negocial, que estará suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue a sua constitucionalidade.