VALORIZE O SEU SINDICATO

por | 30/07/2025 | Destaque, Notícias, Principal, Publicações

A palavra sindicato tem origem no vocabulário grego latino, no grego temos “syndicos”, aquele que defende ou representa a justiça, como um delegado de uma cidade, já no latim a palavra “sindicus” define o procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação ou uma organização. Definindo, sindicato é a organização de pessoas de uma mesma profissão ou ramo de atividade, sujeitas ao regramento de um estatuto, que combina esforços individuais visando alcançar objetivos coletivos, os quais dificilmente seriam atingidos de forma individual ou isolada.

Os sindicatos são instrumentos de lutas COLETIVAS e precisam ser fortalecidos e valorizados por seus trabalhadores. A conceituação jurídica se dá pelo artigo 511º da CLT, sendo livre a afiliação de todos os trabalhadores, conforme garante a constituição federal. Nesse sentido o sindicato só existe regularmente por ação dos trabalhadores afiliados, que reunidos em assembleia decidem os rumos da sua categoria profissional, definem benefícios e capacitações através de acordos e convenções coletivas de trabalho.

A organização dos trabalhadores numa entidade sindical é a força necessária para que a categoria profissional conquiste as melhorias e benefícios oriundos do seu trabalho, somente com liberdade e firmeza nas negociações coletivas é que se produzem resultados positivos, e foi exatamente essa força que a reforma trabalhista em 2017 quebrou. Primeiro estabeleceram uma ardilosa campanha contra os sindicatos e seus dirigentes, por vezes criminalizando suas ações, para em seguida impor o seu estrangulamento financeiro. As entidades sindicais, registraram perdas superiores a 90% na arrecadação com a Contribuição Sindical, inviabilizando inúmeros sindicatos pequenos, até mesmo o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que recebia uma parte dos recursos arrecadados com a CSU, perdeu uma enorme parcela das suas receitas. Lembrando que os recursos do FAT são destinados, entre outras coisas, para o seguro-desemprego.

Aquela reforma, enfraqueceu os sindicatos nas negociações coletivas, prevalecendo a imposição patronal do negociado sobre o legislado, a contratação precária, a terceirização ampla das atividades meio ou afins, ampliação da pejotização, tudo isso sob a bandeira de “modernizar” as relações trabalhistas e de “ampliar” os empregos formais. Mas na realidade o que estamos verificando é a redução do emprego formal e a expansão do emprego sem carteira assinada, a queda na remuneração média real dos salários, vertiginosa queda dos recursos das entidades que custeavam os estudos que amparavam as negociações coletivas, uma asfixia dessas entidades impondo perda de benefícios e de remuneração dos trabalhadores.

Esse é um quadro que permeia todas as profissões no Brasil, e é consenso entre as entidades sindicais, a necessidade de uma urgente reforma trabalhista que estabelece um equilíbrio nas relações entre trabalhador e empregador, uma vez que são essas entidades que detêm importante papel nas sociedades modernas, nas negociações coletivas, na distribuição dos ganhos de produtividade originários das inovações tecnológicas. Mas até que o universo político entenda e atue para mudar o atual quadro o que podem fazer os sindicatos?

Fortalecer as bases sindicais deve ser a meta de curto prazo dessas entidades, é urgente que os trabalhadores beneficiados pelos acordos e convenções coletivas participem fortemente das suas entidades, não apenas como contribuintes, mas como ativistas do seu sindicato no seu local de trabalho, que tragam suas demandas, principalmente para aquelas entidades que não possuem quadros ou recursos para acompanharem a infinidade de empresas nos setores de serviços. Hoje os meios de comunicação permitem a execução de reuniões rápidas, congregando diversos trabalhadores, é preciso que os trabalhadores organizados elejam representantes nos seus locais de trabalho, sendo o elo entre o sindicato e sua base.

Nesse momento de dificuldades é preciso que o trabalhador tenha consciência do seu papel no coletivo dos trabalhadores, e saiba que a contribuição negocial é o que garante a existência do acordo ou convenção coletiva do seu trabalho, assim, quando o seu patrão ou o RH da empresa lhe solicitar que entregue no seu sindicato a sua carta de oposição à essa contribuição negocial ele entenda que estará agindo contra si mesmo, pois sem recursos seu sindicato entra na negociação cada vez mais enfraquecido e isso não permitirá repor perdas ou elevar seus benefícios e ganhos nos acordos e convenções. Nossas convenções ou acordos coletivos permitem a isenção dessa contribuição negocial para o trabalhador associado e que já contribui com nosso sindicato, é preferível um associado que participe da sua entidade sindical do que contribuintes, que vez ou outra se nega a contribuir. Não seja oposição a você, negar os recursos para sua entidade o maior prejudicado será você.

UNIDOS, CONSTRUIREMOS UM FUTURO MAIS JUSTO E IGUALITÁRIO!