SASP INFORMA – PROCEDIMENTO PARA O ARTIGO 50º DA CCT 26/27

por | 24/07/2026 | Destaque, Notícias, Principal, Publicações

Seguindo a decisão do STF, a qual definiu que todos os profissionais, associados ou não, devem contribuir para com seu sindicato, uma vez que são beneficiados de um acordo que rege suas relações de trabalho, o SASP aprovou na assembleia que definiu a pauta de reivindicações a seguinte texto para a Contribuição Profissional Negocial, que consta no artigo 50º da CCT 26/27:  

50º – CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL NEGOCIAL

As empresas descontarão mensalmente 0,5% dos salários já corrigidos de todos/as os/as arquitetos/as e urbanistas, com os quais mantenham vínculo empregatício, a título de contribuição profissional negocial, devida em função da participação da entidade sindical na formulação das normas coletivas de trabalho prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho. A contribuição, amparada constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal – STF na ARE 1018459, conforme aprovada na assembleia da categoria quando deliberação desta Pauta de Reivindicações.

Parágrafo 1° – Os/as arquitetos/as e urbanistas associados/as ao SASP ficarão isentos do recolhimento da contribuição. Para obtenção da isenção, as empresas deverão fornecer a relação dos/as profissionais arquitetos/as e urbanistas contratados para a devida confrontação com os registro de sócios da entidade;

Parágrafo 2° – Os/as arquitetos/as e urbanistas não associados ao SASP que realizarem o recolhimento da Contribuição Social Urbana, em benefício do SASP, ficarão isentos do recolhimento da contribuição prevista no caput. Para obtenção desta isenção, os/as profissionais deverão enviar para o SASP o comprovante do recolhimento da CSU;

Parágrafo 3° – A contribuição definida no caput será recolhida em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, com início na segunda folha de pagamento após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027;

Parágrafo 4° – O/a profissional poderá autorizar o recolhimento em uma única parcela de 3,5 (três e meio porcento) até a data da segunda folha de pagamento após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027;

Parágrafo 5° – Fica assegurado aos arquitetos/as e urbanistas o prazo de cinco dias úteis para exercer o direito de oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput, através de requerimento individual, conforme modelo que será disponibilizado na página de internet do SASP, quando da assinatura da convenção coletiva de trabalho;

Parágrafo 6° – O prazo estipulado no parágrafo 5º terá início após, 72 (setenta e duas) horas da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sempre no primeiro dia útil após concluído o prazo;

Parágrafo 7° – O SASP informará aos arquitetos/as e urbanistas, através das suas redes sociais, quando da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o período de entrega do requerimento, bem como a documentação necessária para exercer o direito de oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput;

Parágrafo 8° – Não será aceito requerimento para fazer oposição à contribuição profissional negocial, fora do período de entrega conforme estabelece o parágrafo 5º;

Parágrafo 9° – Finalizado o prazo de protocolar o requerimento de oposição, o SASP informará às empresas da base do SINAENCO o nome dos(as) arquitetos(as) e urbanistas que se opuseram ao desconto da contribuição profissional negocial para que estas não realizem o referido desconto;

Parágrafo 10° – As empresas deverão informar ao SASP o nome dos(as) arquitetos(as) que realizarão o desconto da contribuição negocial, oportunidade em que será informado quais os procedimentos para o repasse desses valores para a sindicato.

O parágrafo 5º garante aos trabalhadores que não concordarem com a contribuição parar sua entidade sindical poderão enviar uma carta de oposição ao pagamento dessa contribuição contemplando a decisão do STF. Assim a carta de oposição é individual e deverá ser TOTALMENTE preenchida, assinada, e envida para o e-mail: administrativo@sasp.arq.br com cópia para o RH da empresa em que trabalha, para que a resposta do SASP seja entregue simultaneamente, durante o período das 8:30 do dia 27/07/2026 às 18:30 do dia 31/07/2026.

O profissional que pretende enviar sua carta de oposição deverá anexar o modelo que se encontra no final deste informe, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Certidão de Registro do CAU. Lembrando que a Lei nº 12.378/2010 define que somente os profissionais com registro no CAU podem exercer a profissão de arquiteto e urbanista.

Solicitamos que os colegas que são associados ao SASP ou que recolheram a CSU em 2026 informem ao SASP e as empresas contratantes, para que elas, cumprindo o previsto no parágrafo 1º. Se você ainda não é associado, este é um bom momento para se afiliar e ajudar a sua entidade sindical a se tornar mais forte na defesa de melhores condições de trabalho.

Finalizando, gostaríamos de deixar claro que NÃO RECEBEREMOS os e-mails que chegarem, fora do prazo, com a carta sem o completo preenchimento e sem a Certidão de Registro do CAU, os quais serão devolvidos com os devidos esclarecimentos.