OF. SASP PRES. 006/2021.
São Paulo, 08 de junho de 2021.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Deputado (a) Estadual
Líderes Partidários na Assembleia Legislativa de São Paulo – ALESP
Ref.: PL nº 146/2020 – Determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação, do novo coronavírus (COVID-19).
O Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo – SASP, vem posicionar-se sobre o PL nº 146/2020 que determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) de autoria da Deputada Leci Brandão (PC do B/SP) e, de coautoria dos Deputados Dr. Jorge do Carmo e, Maurici (PT/SP).
A terra enquanto capital especulativo e sua respectiva renda fundiária decorre do caráter especial e restrito da propriedade privada e intrinsecamente monopolista, portanto distante da concorrência, tratando-se de capital improdutivo o que foi combatido desde a época de Getúlio em 1948 com o Decreto Lei 4.598 que decorrente da grande comoção em relação aos despejos e principalmente para combater o capital especulativo em alugueis e forçar investimento na industrialização setor estratégico no desenvolvimentismo nacional, sem que a nação necessitasse de acúmulo prévio de capital externo.
Aqui fica claro a opção de não apenas de questionar o retrógrado capitalismo representado pelo monopólio da terra, mas reenquadrá-lo no momento histórico em que estamos passando onde pandemia já ceifou quase meio milhão de vidas, atingindo a economia do país que há décadas passa por um violento processo de desindustrialização, em que o setor de transformação se encontra no mesmo patamar da década de 1920, em 16% do PIB segundo estudos do Instituto de Economia da UNICAMP, destaque que no período da década de 20 do século passado a 2020 a população urbana passou de 17% para 84,4%.
A pandemia da corona vírus escancarou os problemas estruturais das nossas cidades, a preocupação com as condições sanitárias, que muito contribui com sua disseminação, são resultados da própria inoperância planejada do Estado brasileiro, vejamos alguns dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 2019, o déficit de habitações no Brasil cresceu 7% em 10 anos, chegando a 7,78 milhões de unidades. O Brasil bateu o recorde de déficit habitacional, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a FGV, atingiu 1,8 milhões no estado de São Paulo, na capital a prefeitura investiu 20% menos que em 2018 em habitações.
Cerca de 100 milhões de brasileiros não tem coleta de esgoto, e apenas 46% do esgoto coletado recebe algum tratamento, o restante poluem nossas águas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um órgão governamental, 31 milhões de habitantes não tem acesso à água potável, 3,5 milhões vivem em habitações sem banheiro e outros 11,6 milhões convivem com mais de três pessoas num mesmo cômodo. Cada real investido na infraestrutura produz uma economia quatro vezes maior nas despesas com saúde pública, onde se estimam que sejam necessários 400 bilhões em investimentos, mas o que vemos é a redução orçamentária, portanto a pandemia é sim uma CATÁSTROFE URBANA.
Paralelamente aos descasos citados, o preço médio do metro quadrado de apartamentos prontos em 25 cidades brasileiras conforme o Índice FipeZap de Locação Residencial, que acompanha o valor médio do aluguel de imóveis residenciais, em fevereiro foi de R$ 30,65/m², alta de 0,21% frente a janeiro de 2021. Nesse mesmo o salário mínimo não respeitando a regra da Constituição que determina um reajuste periódico para preservar o poder de compra levando em conta da inflação acumulada no ano passado.
As avaliações econômicas já seriam suficientes para demonstrar a necessidade da aprovação do PL nº 146/2020 pela ALESP, mas recorremos a Constituição federal em seu Art. 6º ”São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Texto atual.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou no dia 03 de junho 2021 a suspensão por seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis ocupados antes de março de 2020.
O referido PL inclui a suspensão a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais durante
o prazo do estado de emergência na saúde ou de calamidade pública do Estado de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e mais noventa dias após a sua suspensão, ao entendimento do STF.
Face ao exposto, o Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo – SASP, pautado por seus deveres estatutários que lhe atribui: “a defesa da cidadania, trabalho decente e solidariedade social”, vem posicionar-se favoravelmente ao PL nº 146/2020 que “Determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19)” de autoria da Deputada Leci Brandão (PC do B/SP) e, de coautoria dos Deputados Dr. Jorge do Carmo e Maurici (PT/SP).
Atenciosamente,
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Marco Antônio Teixeira da Silva
Presidente do SASP