Com a mobilização de diversas entidades sindicais e apoio da articulação parlamentar e jurídica, a rejeição da MP 1045 representa uma importante vitória dos trabalhadores pela manutenção dos seus direitos. A boa notícia veio na noite desta terça-feira (01/09), quando o Senado rejeitou o texto por 47 votos. A Medida Provisória propunha uma minirreforma na legislação trabalhista com o pretexto de renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, precarizando as relações, dificultando o acesso à justiça gratuita e à aposentadoria, alterando a legislação sobre horas extras e criando entraves para a fiscalização dos auditores do trabalho.
Segundo a presidente da Federação nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Eleonora Mascia, foi uma vitória importante, que vem semanas após a derrubada do “jabuti” na MP1040, com a proposta de extinguir o salário mínimo profissional. “Os trabalhadores e trabalhadoras são representados pelas entidades sindicais. Vivemos tempos difíceis, é verdade, mas a união de todos vem mostrando que é possível fazer um enfrentamento de efeito contra o projeto de desmonte do governo federal”. O assunto vinha sendo acompanhado de perto pela FNA e seus sindicatos Filiados, com apoio das assessorias jurídica e legislativa, uma posição sobre a matéria foi divulgada recentemente e destacava o risco que os trabalhadores enfrentariam sem a proteção da CLT.
A derrubada da proposta pelo Senado se deu, justamente, pela fragilização das relações trabalhistas e pelo impasse entre as duas Casas. A ameaça de alterar salvaguardas importantes da CLT foi um dos motivos para a derrubada da MP 1045. No trâmite protocolar, a MP 1.045 voltaria à Câmara para sanção das mudanças feita no parecer do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Criado no ano passado como uma medida emergencial de manutenção do emprego durante a pandemia, a Medida utilizava como pretexto um programa de geração de emprego para os jovens. Entre eles, o Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego; o Requip, Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva; e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Entretanto, o texto continha diversas alterações da legislação trabalhista, que, assim como as novas modalidades de contratação, configuram matérias completamente estranhas, os conhecidos “jabutis”, ao conteúdo original da MP 1.045.
Com a rejeição, o Governo Federal não poderá editar medida provisória com o mesmo teor neste ano.