Contribuição Assistencial nos acordos coletivos só diz respeito aos trabalhadores e seus sindicatos

por | 27/06/2023 | Destaque, Notícias

Neste ano, as empresas do Estado resolveram criar impeditivos para os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) em temas que só dizem respeito aos trabalhadores e seus sindicatos. Algumas delas estão impondo condições para o aceite no ACT, exigindo que o trabalhador faça uma autorização prévia por escrito autorizando as cláusulas da Contribuição Assistencial/Negocial, e outras querem incluir nos documentos a maneira como deve ser efetuada a carta de oposição à contribuição.

A sistemática do recolhimento da Contribuição Assistencial diz respeito ao trabalhador e ao seu sindicato, não sendo tema de negociação por parte da empresa, uma vez que esse ponto de pauta é aprovado na assembleia de discussão e aprovação da Pauta de Reivindicação.

As empresas estão adotando essa atitude dizendo que estão “respaldados” pela futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 que lá tramita. Ocorre que as discussões falam em “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição…”. Nessas discussões não há menção na forma como é feita a oposição à contribuição e tampouco qualquer exigência para autorização prévia. Estão fazendo uma exigência como se essa contribuição fosse o antigo imposto sindical, que desde a “reforma” trabalhista impôs a necessidade de que o trabalhador faça a autorização para o desconto.

O SASP entende que essa atitude beira a “má fé”, uma vez que coibindo que os sindicatos realizem os ACT, colocarão os trabalhadores à margem das negociações, impondo apenas os ditames e desejos da classe patronal. A entidade não permitirá esse vilipendio para com a categoria e responsabilizará os responsáveis por essas ingerências. Afinal, segundo a Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT): “interferir ou praticar qualquer ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores;” e “restringir ou dificultar o recebimento das mensalidades sindicais e de demais contribuições destinadas ao financiamento da entidade sindical profissional”, podem ser interpretados como Atos Antissindicais.

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo (SASP)
27 de junho de 2023

Leia mais informações sobre o assunto no artigo do jornalista André Cintra: “A grande mídia mente: contribuição assistencial não é imposto sindical” publicado originalmente no site vermelho.org.br em 28 de abril.