Discussão sobre Piso Salarial e contratação PJ x CLT num grupo de Whatsapp

por | 28/08/2025 | Destaque, Notícias, Principal, Publicações

Em primeiro lugar informamos que a diretoria do SASP é composta por Trabalhadores CLT em empresas privadas ou na academia, Servidores Estatutários, Trabalhadores Cooperativas e Trabalhadores com CNPJ atuando como profissional liberal, e não nos falta entendimento sobre atividade empresariais que nos impeçam de participar desse debate.

A postagem do nosso Victor traz uma informação sobre a luta do nosso sindicato em favor de uma carreira respeitável na PMSP, que não difere de tantas outras que realizamos em diversos municípios, empresas públicas e privadas, nosso principal instrumento de luta se dá através da construção de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, onde se busca o equilíbrio para que as partes envolvidas consigam cumprir, sem que isso signifique o fim das atividades dos trabalhadores ou das empresas. A postagem que foi feita não falava em piso salarial ou contratações CLT e PJs, discussão esta que o SASP sempre esteve aberto para realizar e nunca encontrou uma porta aberta para levar a discussão desse tema com seriedade.

Nosso presidente participa desde 2009 das discussões com o principal sindicato patronal que congrega as empresas de arquitetura, consultoria, engenharia, gerenciamento etc. e nessas discussões nunca foi apresentada uma proposta de alteração na lei 4950_A/66, porque há um entendimento que essa discussão passa pelo congresso, aliás recentemente houve uma tentativa, que não vingou, para acabar com essa lei. Então podemos dizer que a Lei do Piso Salarial “Ainda está Aqui”, parafraseando o filme sobre o autor da lei nº 4950_A/66, e aguarda o momento que a sociedade, ou o “mercado da arquitetura” se convença que precisa de outros parâmetros para a regulamentação profissional, até lá seguiremos exigindo seu cumprimento, pois lei se cumpre até que o congresso a revise.

Nesses anos que realizamos Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal tivemos nos anos 2010 a 2012, período considerado de “pleno emprego”, avanços na remuneração dos profissionais, e a maior dificuldade das empresas não era pagar o Piso Salarial, mas sim o seguro de vida. Esse fato diante da necessidade de contratar profissionais, com mais de 60 anos e já aposentados (faltavam profissionais naquele período), faixa etária mais cara do seguro de vida coletivo, e saibam que as empresas pagavam o piso com tranquilidade já que havia serviço para todos. E podemos afirmar que a lei do piso salarial nunca foi o problema para contratação, seja nos anos 70, 80 e 90, período que o salário-mínimo era bem ínfimo, chegando, em alguns momentos, a valer U$ 50,00 ao mês, foi um período em que a hiperinflação desestabilizava a economia e os preços relativos estavam bastante desajustados. A Lei 4950_A/66 só se torna um problema nos anos 2000 quando o salário-mínimo passa a ser valorizado e além da justa correção inflacionária passa a receber o índice da variação positiva do PIB, uma forma que o governo encontrou para distribuir a produtividade gerada, entre aqueles que contribuíram para esse crescimento, muito bem justo.

Com relação ao STF, não houve uma desindexação da lei do piso ao salário-mínimo. O julgamento, se não me engano foi no parecer do Ministro, para o bem ou para o mal, Alexandre de Moraes, que determinou claramente que a Lei 4950_A/66 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a lei define que a aplicação do piso é no momento da contratação do trabalhador e não enseja que ocorra anualmente sua correção pela variação do salário-mínimo, e para que não houvesse dúvidas, o ministro propôs que ficasse definido o valor naquela ação e futuros reajustes ficariam para as negociações entre patrões e empregados.

É isso que as pessoas não entendem, a aplicação é na contratação e as correções futuras são realizadas através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e nesses instrumentos é aplicado o valor do Piso Salarial da Categoria, vigente na data sua base. Após a fixação do valor cabe às negociações a revisão adequada desse valor.

Compreendemos as dificuldades dos pequenos escritórios cumprirem a Lei nº 4950_A/66, também temos na diretoria do SASP colegas que atuam como empresários e sempre colocam a impossibilidade de contratar, e da mesma forma como se discutiu no grupo, nenhuma proposta é colocada para o debate. Há muitos anos que na Convenção Coletiva assinada com o sindicato patronal foi colocada a figura do Trainne, visando que o estagiário tivesse uma passagem mais progressiva e menos impactante. Se a figura do Trainne não é mais suficiente é hora de discutir, mas cadê as propostas, e não será uma discussão na CEP do CAU/SP que isso se resolverá, estamos falando aqui de uma relação entre capital e trabalho e isso deve ser colocado nas discussões sindicais entre os representantes dos trabalhadores e dos patrões. Quanto ao CAU, este deve fazer a defesa da aplicação da Lei nº 4950_A/66 com a mesma veemência que o CREA atua nos editais de contração dos órgãos públicos. Lei foi feita para ser cumprida, sem lei é só barbárie.

Com relação às contratações, como PJ, esse processo começou por volta dos anos 80, muitas das grandes empresas de consultoria passaram a incentivar que os próprios funcionários a criarem empresas para prestarem serviços diretamente para elas, visando a redução dos elevados custo dos encargos trabalhistas e ajustando suas despesas com impostos. Uma grande empresa daquela época acabou se tornando uma fundação e seus funcionários prestadores de serviços. Vejam não é uma “vontade” do jovem ser “empreendedor” que não quer ser contratado pela CLT, é um processo que as empresas impõem aos seus trabalhadores, não só as empresas, até mesmo alguns professores induzem seus alunos buscarem empreender e abrir uma PJ, já assistimos no nosso meio familiar, nosso jovens próximo de se formarem por exemplo em designer gráfico pedindo orientação para abrir uma MEI, ao questionarmos essa necessidade, nos dizem que seus professores diziam que as produtoras e agências não contratavam CLT, o que é um fato (exemplo que aconteceu na família do nosso presidente). Vejam, não é um problema só nos escritórios de arquitetura e engenharia, é mais amplo envolvendo sobretudo os profissionais liberais, estamos diante de uma cultura que tenta definir que CLT é uma prisão e PJ é a liberdade.

Agora não dá para inverter e dizer que o trabalhador aceita essa imposição das empresas para no futuro pleitear na justiça o seu piso e demais débitos trabalhistas, já recebemos no sindicato alguns colegas que sabiam que estavam sendo lesados e nem por isso se colocaram como interessados numa ação trabalhista, pois entendiam que uma ação trabalhista poderia marcá-los numa “lista negra” e jamais seriam contratados por outros escritórios. Não é só uma questão de ilegalidade na forma de contratação, também temos a componente psicológica que muitas vezes ampliam as questões de saúde dos nossos trabalhadores, procurem se informar como anda a saúde psíquica dos nossos colegas.

É preciso deixar claro, que o SASP não é contra a contratação de pessoa jurídica, mas que seja uma relação entre pessoas jurídicas, sem a qualificação do mando, sem a necessidade de cumprir jornada na empresa ou online. Muitas empresas, não sei das empresas de vocês, estamos falando do que surge de denúncia nas nossas redes, definem que o contratado PJ tem férias e décimo terceiro salário, quer exemplo mais claro que é um embuste para disfarçar a contratação sem os direitos e deveres que a CLT propõe? Conhecemos diversas empresas sérias que contratam profissional de acordo com o que estabelece nas convenções pactuadas pelo SASP, da mesma forma que conhecemos empresas que não cumprem a convenção como um hábito nocivo, que de tempos em tempos fecham e abrem outro escritório com outro CNPJ, mas essa não é nossa régua de medida, conversamos com todas, as que respeitam a Convenção tem nossa estima, as que não respeitam tem nosso jurídico.

Há um outro ponto, que não abordaram nas mensagens e que consideramos muito mais relevante que Piso Salarial e a discussão PJ x CLT, diz respeito com a valorização da nossa profissão. Na gestão passada o CAU/SP motivado por uma ação da nossa entidade no CEAU/SP produziu uma relevante campanha pela valorização e qualificação do ensino de arquitetura, foi um movimento importante que ajudou nas discussões das diretrizes curriculares, que mesmo não sendo a ideal já indica um caminho mais adequado para a capacitação dos nossos colegas. Nesta gestão propusemos a retomada daquela campanha e o representante da Asbea propôs uma campanha pela valorização do projeto, fizemos uma proposta de tratar os dois temas, que nós do SASP entendemos que são temas que se completam.

Uma campanha de valorização do projeto irá de encontro de soluções para o não pagamento do piso, contratação legal, abandono da prática da Reserva Técnica. Pontos esses que desvirtuam nossa profissão e nos coloca num debate ruim, muito umbilical e não pela categoria. Quando nos propomos a Destravar o CAU/SP, não era só o conselho que estava travado, todos nós precisamos destravar nossas mentes para um debate mais amplo que valorize e respeite nossa profissão, temos muita coisa que melhorar.


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