O palavra sindicato tem origem no vocabulário grego latino, no grego temos “syndicos”, aquele que defende ou representa a justiça, como um delegado de uma cidade, já no latim a palavra “sindicus” define o procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação ou uma organização. Sintetizando, um sindicato é a associação de pessoas de uma mesma profissão ou ramo de atividade, que estão sujeitas a cumprirem um estatuto, uma forma de organização que combina esforços individuais buscando alcançar objetivos coletivos, que dificilmente seriam atingidos de forma individual ou isolada.
Entende-se por essa definição que um sindicato é um instrumento de luta COLETIVA que precisa ser fortalecido e valorizado por seus trabalhadores. Sua conceituação jurídica se dá pelo artigo 511º da CLT e por garantia constitucional, sendo livre a afiliação de todos os trabalhadores. Nesse sentido o sindicato só existe regularmente por ação dos trabalhadores afiliados, que reunidos em assembleia decidem os rumos da sua profissão, estabelecem acordos e ou convenções coletivas de trabalho, definem benefícios e capacitações para sua coletividade.
Nessa união de trabalhadores organizados em um sindicato é que está a força que essas entidades exercem, imprimem melhorias para seus representados, sempre que as condições políticas permitam a liberdade nas negociações, e foi essa força que a reforma trabalhista de 2017 conseguiu quebrar, primeiro estabeleceram uma ardilosa campanha contra os sindicatos e seus dirigentes, muitas vezes criminalizando suas ações, para em seguida impor o maior prejuízo financeiro. Essas entidades, apresentam perdas superiores a 90% do que arrecadavam, inviabilizando muitos dos pequenos sindicatos, prejudicando inclusive o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que recebia um percentual dos recursos arrecadados com a CSU. Os recursos do FAT são destinados, entre outras coisas, para o seguro-desemprego.
Aquela reforma, ou melhor, a rasteira no movimento sindical, enfraqueceu os sindicatos nas negociações coletivas, prevalecendo o negociado sobre o legislado, a contratação precária sob a forma do trabalho intermitente, a terceirização ampla das atividades meio ou afins, tudo isso com a bandeira de ampliar dos empregos formais. O que se verificou foi a redução do emprego formal e a expansão do emprego sem carteira assinada, a queda na remuneração média real dos salários, vertiginosa queda dos recursos das entidades motivando a redução dos benefícios, dos estudos que amparavam as negociações coletivas e uma asfixia dessas entidades.
Esse é um quadro que permeia todas as profissões no Brasil, é consenso entre as entidades sindicais, uma urgente um reforma sindical que estabelece um equilíbrio nas relações entre trabalhador e empregado, uma vez que essas entidades assumem um importante papel nas sociedades modernas, nas negociações coletivas, na distribuição dos ganhos de produtividade originários das inovações tecnológicas. Mas até que o universo político entenda e atue para mudar o atual quadro o que podem fazer os sindicatos?
O fortalecimento das suas bases sindicais deve ser a meta de curto prazo, é urgente que os trabalhadores beneficiados pelos acordos e convenções coletivas participem fortemente das suas entidades, não apenas como contribuintes, mas como ativistas do seu sindicato, trazendo suas demandas, principalmente para aquelas entidades que não possuem quadros ou recursos para acompanharem a infinidade de empresas nos setores de serviços. Hoje os meios de comunicação permitem uma execução de reuniões rápidas, congregando diversos trabalhadores, é preciso que os trabalhadores estejam organizados em seus locais de trabalho, onde se possa eleger representantes que serão o elo entre os sindicatos e suas bases.
Nesse momento de dificuldades é preciso que o trabalhador tenha consciência do seu papel no coletivo dos trabalhadores, e quando o seu patrão ou o RH da empresa lhe solicitar que entregue no seu sindicato a sua carta de oposição ao desconto da contribuição negocial que garante a existência do acordo ou convenção coletiva do seu trabalho, ele entenda que está agindo contra si mesmo, pois sem recursos seu sindicato entra na negociação cada vez mais enfraquecido e isso não lhe garantirá elevar seus ganhos nos acordos e convenções. Em muitas convenções ou acordos coletivos há a isenção da contribuição negocial para o trabalhador associado ao sindicato, é melhor associados que participem da sua entidade sindical do que apenas contribuintes. Veja na convenção ou acordo coletivo do seu sindicato como está definida a Contribuição Negocial, não seja oposição a você, negar os recursos para sua entidade o maior prejudicado será você.
UNIDOS, CONSTRUIREMOS UM FUTURO MAIS JUSTO E IGUALITÁRIO!
Assista o vídeo do canal Normose sobre a História do trabalho pelo link: https://youtu.be/D58tCWqYTUc?si=tJ7xks7_jJYHuhHw