O Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP) informa que no dia 27/09 serão divulgados os procedimentos para cumprimento do artigo 49 da Contribuição Profissional Negocial da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Solicitamos atenção à informação para que não ocorra antecipações e deslocamentos desnecessários antes do período.
Abaixo, confira na íntegra o artigo 49:
49 – CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL NEGOCIAL A contribuição profissional negocial dar-se-á por meio do desconto de forma única em holerite dos Arquitetos empregados, abrangidos pelo instrumento normativo, aos associados correspondente a 1% (um por cento) e aos não associados o percentual de 1,5% a incidir a incidir sobre o salário já corrigido.
Parágrafo 1° – Fica assegurado aos arquitetos e urbanistas a realização da oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput, através de requerimento individual, conforme modelo que será disponibilizado na página de internet do SASP, quando da assinatura da convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo 2° – A realização da oposição ao desconto da contribuição negocial deverá ser exercida presencialmente na sede do SASP, rua dos carmelitas, 149 – 3º – Centro – Sé, durante o período de cinco dias úteis a contar da assinatura da CCT, pelo(a) arquiteto(a) interessado, conforme modelo informado no parágrafo 1º, sendo vedada a utilização de outros meios para manifestar a oposição, tais como, correspondências postais, notificações através de Ofícios Notariais, e-mails, mensagens enviadas por telefone, WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.
Parágrafo 3° Finalizado o prazo de protocolar o requerimento de oposição à contribuição negocial, o SASP informará às empresas o nome dos (as) arquitetos (as) que se opuseram ao desconto para que estas não realizem o referido desconto.
Parágrafo 4º – Caberá às empresas informarem ao SASP o nome dos(as) arquitetos(as) que realizarão o desconto da contribuição negocial, oportunidade em que será informado quais profissionais estão associados à entidade e os procedimentos para o repasse desses valores para o sindicato.
Parágrafo 5º – Esta cláusula tem seus efeitos suspensos até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF do ARE 1018459, que trata da constitucionalidade do desconto previsto no caput desta cláusula.
Parágrafo 6º – Realizado o julgamento pelo STF do ARE 1018459, e declarada a constitucionalidade da instituição pelas entidades sindicais – por acordo ou convenção coletivos – da cobrança de contribuição negocial e ou assistencial de todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, as empresas e o SASP se comprometem a cumprir os procedimentos previstos a partir do trânsito em julgado da decisão, como já aprovado pela assembleia geral dos(as) arquitetos(as).
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