Seguindo a decisão do STF, que define para todos os profissionais, associados ou não, o dever de contribuir para com seu sindicato, uma vez que são beneficiados de um acordo que rege suas relações de trabalho, o SASP aprovou na assembleia de definição da pauta de reivindicações a seguinte texto para a Contribuição Profissional Negocial, que consta no artigo 49º da CCT 24/25:
49 – CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL NEGOCIAL
As empresas descontarão dos salários de todos os arquitetos, com os quais mantenham vínculo empregatício, a contribuição profissional negocial, devida em função da participação da entidade sindical na formulação das normas coletivas de trabalho prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho. A cobrança, definida constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF na ARE 1018459, foi aprovada na assembleia da categoria quando deliberou pelo valor de 4% do salário já corrigido, dividida em quatro
parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Parágrafo 1° – Os arquitetos e urbanistas associados ao SASP ficarão isentos do desconto da contribuição. Para obtenção da isenção, as empresas deverão fornecer a relação dos profissionais arquitetos contratados para a devida confrontação com o registro de sócios da entidade;
Parágrafo 2° – Fica assegurado aos arquitetos e urbanistas o prazo de cinco dias úteis para exercer o direito de oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput, através de requerimento individual, conforme modelo que será disponibilizado na página de internet do SASP, quando da assinatura da convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo 3° – O SASP deverá informar aos arquitetos e urbanistas, quando da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o período de entrega do requerimento, bem como a documentação necessária para exercer o direito de oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput.
Parágrafo 4° – Não será aceito o requerimento para fazer oposição à contribuição profissional negocial, fora do período de entrega conforme parágrafo anterior.
Parágrafo 5°– Finalizado o prazo de protocolar o requerimento de oposição, o SASP informará às empresas da base do SINAENCO o nome dos(as) arquitetos(as) que se opuseram ao desconto da contribuição profissional negocial para que estas não realizem o referido desconto.
Parágrafo 6° – As empresas deverão informar ao SASP o nome dos(as) arquitetos(as) que realizarão o desconto da contribuição negocial, oportunidade em que será informado quais os procedimentos para o repasse desses valores para a sindicato.
O parágrafo 2º garante aos trabalhadores que se negarem a contribuir com sua entidade sindical poderão enviar uma carta de oposição ao pagamento dessa contribuição contemplando a decisão do STF. Assim a carta de oposição, modelo abaixo, deverá ser totalmente preenchida, assinada, e envida para o e-mail: administrativo@sasp.arq.br e para o RH da empresa em que trabalha, para que a resposta do SASP seja entregue simultaneamente, durante o período das 8:30 do dia 22/07/2024 às 18:30 do dia 26/07/2024.
O profissional que pretende enviar a sua carta de oposição deverá anexar o modelo que se encontra no final deste informe, devidamente preenchido e assinado, juntamente a cópia do contrato de trabalho que está na carteira de trabalho (física ou digital) e Certidão de Registro e quitação de pessoa física do CAU.
Solicitamos que os colegas que são associados ao SASP informem às empresas para que elas, cumprindo o previsto no parágrafo 1º, forneçam a relação dos seus arquitetos(as), que uma vez confrontados com nosso cadastro não sejam descontados. Se você ainda não é associado, este é um bom momento para se afiliar e ajudar a sua entidade sindical ter mais força para defender melhores condições para o seu trabalho.
Finalizando, informamos que os e-mails que chegarem, fora do prazo, com a carta sem o completo preenchimento, sem a cópia da carteira profissional e sem a Certidão de Registro do CAU, NÃO serão aceitos e o e-mail será devolvido com os devidos esclarecimentos.
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO: https://sasp.arq.br/wp-content/uploads/2024/07/Modelo-Carta-Oposicao-2024.docx