SASP INFORMA – PROCEDIMENTO PARA O ARTIGO 50º DA CCT 25/26

por | 31/07/2025 | Destaque, Notícias, Principal, Publicações

Seguindo a decisão do STF, a qual definiu que todos os profissionais, associados ou não, devem contribuir para com seu sindicato, uma vez que são beneficiados de um acordo que rege suas relações de trabalho, o SASP aprovou na assembleia que definiu a pauta de reivindicações a seguinte texto para a Contribuição Profissional Negocial, que consta no artigo 50º da CCT 25/26:  

50 – CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL NEGOCIAL

As empresas descontarão dos salários de todos os arquitetos, com os quais mantenham vínculo empregatício, a contribuição profissional negocial, devida em função da participação da entidade sindical na formulação das normas coletivas de trabalho prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho. A cobrança, definida constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF na ARE 1018459, foi aprovada na assembleia da categoria quando deliberou pelo valor de 0,5% (meio ponto percentual) do salário já corrigido, dividida em parcelas mensais, iguais e consecutivas.

Parágrafo 1° – Os arquitetos e urbanistas associados ao SASP ficarão isentos do desconto da contribuição. Para obtenção da isenção, as empresas deverão fornecer a relação dos profissionais arquitetos contratados para a devida confrontação com o registro de sócios da entidade;

Parágrafo 2° – Os arquitetos e urbanistas não associados ao SASP que realizaram o recolhimento da Contribuição Social Urbana, em benefício do SASP, ficarão isentos do recolhimento da contribuição prevista no caput. Para obtenção desta isenção, os profissionais deverão enviar ao SASP o comprovante do recolhimento da CSU;

Parágrafo 3° – Fica assegurado aos arquitetos e urbanistas o prazo de cinco dias úteis para exercer o direito de oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput, através de requerimento individual, conforme modelo que será disponibilizado na página de internet do SASP, quando da assinatura da convenção coletiva de trabalho.

Parágrafo 4° – O prazo estipulado no parágrafo 3º terá início, no mínimo, uma semana após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo 5° – O SASP informará aos arquitetos e urbanistas, quando da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o período de entrega do requerimento, bem como a documentação necessária para exercer o direito de oposição à contribuição profissional negocial prevista no caput.

Parágrafo 6° – Não será aceito o requerimento para fazer oposição à contribuição profissional negocial, sem a documentação solicitada ou fora do período de entrega estipulado no parágrafo 3º.

Parágrafo 7°– Finalizado o prazo de protocolar o requerimento de oposição, o SASP informará às empresas da base do SINAENCO o nome dos(as) arquitetos(as) que se opuseram ao desconto da contribuição profissional negocial para que estas não realizem o referido desconto.

Parágrafo 8° – As empresas deverão informar ao SASP o nome dos(as) arquitetos(as) que realizarão o desconto da contribuição negocial, oportunidade em que será informado quais os procedimentos para o repasse desses valores para a sindicato.

O parágrafo 3º garante aos trabalhadores que não concordarem com a contribuição parar sua entidade sindical poderão enviar uma carta de oposição ao pagamento dessa contribuição contemplando a decisão do STF. Assim a carta de oposição é individual e deverá ser TOTALMENTE preenchida, assinada, e envida para o e-mail: administrativo@sasp.arq.br com cópia para o RH da empresa em que trabalha, para que a resposta do SASP seja entregue simultaneamente, durante o período das 8:30 do dia 05/08/2025 às 18:30 do dia 11/08/2025.

O profissional que pretende enviar sua carta de oposição deverá anexar o modelo que se encontra no final deste informe, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Certidão de Registro do CAU.

Solicitamos que os colegas que são associados ao SASP informem suas empresas para que elas, cumprindo o previsto no parágrafo 1º, forneçam a relação dos seus arquitetos(as), que uma vez confrontados com nosso cadastro não sejam descontados. Se você ainda não é associado, este é um bom momento para se afiliar e ajudar a sua entidade sindical ter mais força para defender melhores condições para o seu trabalho.

Finalizando, informamos que os e-mails que chegarem, fora do prazo, com a carta sem o completo preenchimento e sem a Certidão de Registro do CAU, NÃO serão aceitos e o e-mail será devolvido com os devidos esclarecimentos.

Modelo de carta de oposição.