O STF reconheceu aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de solicitar na Justiça a revisão da vida toda, podendo ser pedida por quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição ou por tempo especial.
O benefício ajuda quem:
- Começou suas contribuições com o INSS até 26 de novembro de 1999;
- Se aposentou entre 2013 e 2019;
- Solicitou aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, na modalidade especial ou por invalidez;
- Recebeu auxílio-doença ou pensão por morte;
- Sofreu redução no valor da aposentadoria por causa da regra de transição.
O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.
No entanto, é preciso ficar atento, pois a ação só é vantajosa em alguns casos:
- Segurados que fizeram poucos recolhimentos depois de 1994;
- Quem recebeu alta remuneração antes de 1994;
- Quem recebeu salários baixos depois de 1994.
Aquelas pessoas que se aposentaram dentro das novas regras implementadas no ano de 2019, não possuem direito à revisão da vida toda.